Armazenagem adicional em instalação portuária: verificação técnica de quem responde pelo custo.
Levantamento documental, enquadramento do caso na matriz de risco da Resolução ANTAQ nº 112/2024 e apoio técnico à formalização da denúncia perante a ANTAQ, para os casos em que houver indício de cobrança atribuída ao agente errado da cadeia portuária.
- Resolução ANTAQ nº 112/2024
- Matriz de risco de 20 hipóteses
- Apoio ao rito de conciliação
- Atendimento em todo o Brasil
Enviar dados para verificação técnica
O retorno inclui a indicação preliminar de enquadramento do caso na matriz de risco da Resolução ANTAQ nº 112/2024.
A cobrança de armazenagem adicional só é devida por quem, pela matriz de risco, deu causa a ela.
Armazenagem adicional ocorre quando a carga entregue a um terminal portuário para posterior embarque permanece sob custódia da instalação por mais tempo do que o contratado, gerando um serviço, e um custo, adicional de armazenagem. A Resolução ANTAQ nº 112/2024 aprovou uma matriz de risco, com vinte situações típicas, para identificar, em cada caso concreto, qual agente da cadeia deve arcar com esse custo, alterando as Resoluções ANTAQ nº 62/2021 e nº 75/2022.
A cobrança nem sempre é do usuário
Das vinte hipóteses da matriz, cinco atribuem o risco à instalação portuária, três ao operador portuário e quatro ao transportador marítimo. As oito restantes recaem sobre o usuário.
Cobrar do agente errado tem multa prevista
A Resolução 112/2024 prevê multa de até R$ 250.000,00 para a instalação portuária que cobrar do usuário quando ele não for o responsável pela armazenagem adicional.
Casos omissos vão à Diretoria da ANTAQ
A própria norma reconhece que a matriz de risco não é exaustiva: hipóteses não previstas expressamente são decididas pela Diretoria da Agência, caso a caso.
Matriz de risco completa: quem responde em cada situação
Resolução ANTAQ nº 112/2024, Anexo, Processo nº 50300.006171/2022-50
As vinte hipóteses acima esgotam a matriz do Anexo (art. 2º da Resolução 112/2024). Nenhuma delas atribui responsabilidade ao despachante aduaneiro ou ao agente NVOCC, diferentemente do que ocorre na regulação da sobre-estadia de contêineres (Resolução ANTAQ nº 62/2021, Acórdão nº 521/2025). A matriz não é exaustiva quanto a situações não previstas (art. 2º, parágrafo único): casos omissos são decididos pela Diretoria da ANTAQ, considerando o risco inerente à atividade exercida por cada agente.
Do levantamento documental ao acompanhamento da conciliação
Quatro etapas técnicas, na ordem em que o caso costuma se desenvolver.
Levantamento documental
Termo de entrega da carga ao terminal, prazo de armazenagem contratado, comunicações sobre o motivo do atraso e a fatura de armazenagem adicional emitida.
Verificação técnica
Enquadramento do caso na matriz de risco da Resolução ANTAQ nº 112/2024, identificando se a causa do atraso é atribuível ao usuário ou à instalação portuária.
Organização do dossiê
Preparação da documentação para eventual denúncia perante a ANTAQ, quando houver indício de cobrança atribuída ao agente errado da cadeia.
Acompanhamento técnico
Apoio documental ao longo do rito de conciliação conduzido pela ANTAQ. A condução jurídica de eventual litígio compete ao usuário ou a advogado de sua escolha.
O que este serviço compreende
Apoio técnico e documental, sem representação jurídica em processo administrativo ou judicial.
- Levantamento e organização documental do caso de armazenagem adicional. Termo de entrega, prazo contratado, comunicações e fatura.
- Verificação técnica de enquadramento na matriz de risco da Resolução nº 112/2024. Identificação do agente a quem a causa do atraso é atribuível.
- Conferência dos valores cobrados frente ao prazo contratado. Armazenagem adicional, período a período.
- Apoio na formalização da denúncia perante a ANTAQ. Para casos com indício de cobrança atribuída ao agente errado da cadeia.
- Acompanhamento técnico-documental durante a conciliação. Sem atuação como representante legal das partes.
A representação das partes em processo administrativo ou judicial, bem como a postulação e a interpretação jurídica de cláusulas contratuais, são atividades privativas de advocacia e não integram este serviço.
Solicitar verificação técnica

Eduardo Ribeiro Costa
Economista, comissário de avarias e despachante aduaneiro. Diretor da CARGOPACK do Brasil.
- Economista
- Comissário de Avarias de Sinistros do Ramo de Seguro de Transportes
- Despachante Aduaneiro habilitado pela Receita Federal do Brasil desde 1996
- Assistente Técnico em Comércio Exterior credenciado junto à PGE/SP
- Diretor da CARGOPACK do Brasil
- Docente em disciplinas de comércio exterior e logística internacional
O que se pergunta antes de contestar uma cobrança de armazenagem
O que é armazenagem adicional?
Quem paga a armazenagem adicional?
A instalação portuária pode cobrar do usuário mesmo quando a culpa não é dele?
Existe canal de conciliação na ANTAQ para esses casos?
A CARGOPACK me representa na conciliação?
O armador e o operador portuário também podem ser responsáveis?
O despachante aduaneiro ou o agente NVOCC podem responder pela armazenagem adicional?
Quais documentos preciso reunir?
A triagem documental inicial não gera custo. O prosseguimento do caso, incluindo eventual denúncia formal, depende da verificação técnica prévia do enquadramento na matriz de risco.
Verifique, pela matriz de risco, quem responde pelo custo no seu caso.
Envie os documentos da operação para a verificação técnica.
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