ContainerCargo · Sobre-estadia de Contêineres

Demurrage e detention: verificação técnica das cobranças à luz da regulamentação da ANTAQ.

Levantamento documental, enquadramento do caso nos critérios do Acórdão ANTAQ nº 521/2025 e apoio técnico à formalização da denúncia junto ao GEF Contêineres, para os casos em que houver indício de cobrança fora dos parâmetros regulatórios.

  • Resolução ANTAQ nº 62/2021
  • Acórdão ANTAQ nº 521/2025
  • Apoio à conciliação no GEF Contêineres
  • Atendimento em todo o Brasil

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O retorno inclui a indicação preliminar de enquadramento do caso nos critérios do Acórdão nº 521/2025.

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Os comprovantes da causa do atraso são o que define a quem ele é atribuível.
ou, se preferir
Res. 62/2021regula a sobre-estadia de contêineres (detention e demurrage)
Acórdão 521/2025fixa o critério de culpa do usuário para legitimar a cobrança
GEF Contêineresunidade da ANTAQ responsável pelas audiências de conciliação
73,3%das audiências de conciliação resultaram em acordo

Fonte: ANTAQ, 13/01/2026, período de agosto de 2025 a janeiro de 2026.

Sobre-estadia é devida apenas quando o atraso decorre de culpa do usuário.

A sobre-estadia de contêiner (demurrage, quando prefixada, ou detention, quando não prefixada) é o valor cobrado quando o contêiner permanece com o usuário além do período livre acordado (free time). Nem toda cobrança, porém, é legítima: o Acórdão ANTAQ nº 521/2025 estabeleceu que a responsabilidade pelo pagamento depende da apuração de culpa do usuário e da verificação de que o atraso não decorre do risco operacional do próprio transportador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios por eles indicado.

O critério mudou em 2025

O Acórdão 521/2025 trouxe dois parâmetros que não estavam expressos na Resolução 62/2021: a aferição da culpa do usuário quanto ao atraso e a análise de que o evento causador se insere no risco operacional do transportador, do terminal ou do depósito.

Nem toda cobrança é indevida

O serviço consiste em verificar em qual hipótese regulatória o caso concreto se enquadra, não em presumir abuso por princípio. Quando a cobrança decorre de fato do próprio usuário, ela é legítima.

Existe canal técnico na própria ANTAQ

O GEF Contêineres organiza audiências de conciliação entre usuário, transportador e demais envolvidos, sem exigir judicialização prévia do caso.

Quando a cobrança pode, ou não, ser exigida

Critérios do Acórdão ANTAQ nº 521/2025

Cobrança pode ser exigida

  • O atraso na devolução decorre de interesse, escolha ou culpa do próprio usuário
  • Exemplo: decisão comercial de reter o contêiner além do free time por conveniência da operação

Cobrança não pode ser exigida

  • O atraso decorre de falha do armador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios por eles indicado
  • Exemplo: indisponibilidade de agendamento para devolução, greve, ausência de vaga no depósito

Além do usuário, a cobrança pode envolver outros agentes: o armador (transportador marítimo efetivo), quando o atraso decorre de risco de sua própria operação, e o agente intermediário, inclusive o representante local de NVOCC estrangeiro, que responde perante o usuário final como transportador e deve repassar exatamente os valores cobrados pelo transportador (Acórdão ANTAQ nº 521/2025, itens 5.1.8 e 5.1.9). O despachante aduaneiro tem tratamento próprio, tratado nas dúvidas frequentes.

Do levantamento documental ao acompanhamento da conciliação

Quatro etapas técnicas, na ordem em que o caso costuma se desenvolver.

01

Levantamento documental

BL ou CT-e, fatura de sobrestadia, termo de responsabilidade e comprovantes da causa do atraso, como registro de agendamento e disponibilidade de vaga no depósito.

02

Verificação técnica

Enquadramento do caso nos critérios da Resolução ANTAQ nº 62/2021 e do Acórdão nº 521/2025, com apuração de a quem é atribuível o atraso.

03

Organização do dossiê

Preparação da documentação para eventual denúncia perante o GEF Contêineres, quando houver indício de cobrança fora dos parâmetros regulatórios.

04

Acompanhamento técnico

Apoio documental ao longo da audiência de conciliação conduzida pela ANTAQ. A condução jurídica de eventual litígio compete ao usuário ou a advogado de sua escolha.

O que este serviço compreende

Apoio técnico e documental, sem representação jurídica em processo administrativo ou judicial.

  • Levantamento e organização documental do caso de sobre-estadia de contêineres. Reunião de BL, fatura, termo de responsabilidade e comprovantes.
  • Verificação técnica de enquadramento nos critérios da Resolução nº 62/2021 e do Acórdão nº 521/2025. Apuração de a quem é atribuível o atraso.
  • Conferência dos valores cobrados frente ao contrato e ao free time acordado. Demurrage ou detention, período a período.
  • Apoio na formalização da denúncia perante o GEF Contêineres. Unidade da ANTAQ responsável pela análise de indícios de irregularidade.
  • Acompanhamento técnico-documental durante a audiência de conciliação. Sem atuação como representante legal das partes.

A representação das partes em processo administrativo ou judicial, bem como a postulação e a interpretação jurídica de cláusulas contratuais, são atividades privativas de advocacia e não integram este serviço.

Solicitar verificação técnica
Terminal portuário com movimentação de contêineres
Levantamento documental, enquadramento regulatório e acompanhamento técnico da conciliação conduzida pela ANTAQ.
Eduardo Ribeiro Costa, Diretor da CARGOPACK
Quem conduz

Eduardo Ribeiro Costa

Economista, comissário de avarias e despachante aduaneiro. Diretor da CARGOPACK do Brasil.

  • Economista
  • Comissário de Avarias de Sinistros do Ramo de Seguro de Transportes
  • Despachante Aduaneiro habilitado pela Receita Federal do Brasil desde 1996
  • Assistente Técnico em Comércio Exterior credenciado junto à PGE/SP
  • Diretor da CARGOPACK do Brasil
  • Docente em disciplinas de comércio exterior e logística internacional

O que se pergunta antes de contestar uma cobrança

O que são demurrage e detention?
São modalidades de sobre-estadia de contêiner: o valor pago pelo usuário ao transportador marítimo quando o contêiner permanece em seu poder por prazo superior ao período livre acordado (free time), previsto no contrato de transporte, no conhecimento de embarque ou no termo de responsabilidade. Fala-se em demurrage quando o valor é prefixado, e em detention quando não o é.
Toda cobrança de sobre-estadia é abusiva?
Não. A cobrança é legítima quando o atraso na devolução do contêiner decorre de interesse, escolha ou culpa do próprio usuário. Ela deixa de ser exigível quando o atraso decorre de falha do armador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios por eles indicado, critério fixado pelo Acórdão ANTAQ nº 521/2025.
Como funciona a conciliação na ANTAQ?
O GEF Contêineres, grupo vinculado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ, analisa os casos com indícios de cobrança irregular e organiza audiências de conciliação on-line, conduzidas por um conciliador e um auxiliar da própria Agência. Participam o usuário denunciante, a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e demais envolvidos, podendo as partes celebrar acordo antes mesmo da audiência.
Qual o índice de sucesso dessas audiências?
Segundo divulgação da própria ANTAQ em 13/01/2026, entre agosto de 2025 e janeiro de 2026 foram realizadas 240 audiências de conciliação, com acordo em 176 delas, um índice de 73,3%, evitando cobranças indevidas da ordem de R$ 23.088.620,73 no período.
A CARGOPACK me representa na audiência?
Não. A CARGOPACK presta apoio técnico e documental na preparação do caso e no acompanhamento da audiência. A participação na audiência de conciliação é exercida pela própria empresa usuária; eventual representação jurídica, caso o caso evolua para litígio administrativo ou judicial, deve ser conduzida por advogado de escolha do cliente.
Preciso entrar na Justiça para contestar a cobrança?
Não necessariamente. O canal de conciliação da própria ANTAQ existe justamente para tratar a controvérsia sem judicialização prévia. Caso o caso não se resolva por essa via, a avaliação sobre judicializar a questão é jurídica e deve ser feita por advogado de confiança do usuário.
O agente NVOCC também pode ser responsabilizado?
Pode. A Resolução ANTAQ nº 62/2021 (art. 3º, §1º) trata o transportador marítimo não operador de navios (NVOCC) como usuário perante o transportador marítimo efetivo e como transportador perante o usuário final. O Acórdão nº 521/2025 (itens 5.1.8 e 5.1.9) confirma que a empresa que atua no Brasil como mandatária de NVOCC estrangeiro se sujeita à Resolução 62/2021 como agente intermediário, e que, ao repassar a cobrança de sobrestadia ao usuário, deve apresentar os valores efetivamente cobrados pelo transportador. Cobrar valor superior a esse configura infração.
O despachante aduaneiro responde pela cobrança?
Em regra, não. O Acórdão ANTAQ nº 535/2021 declarou irregular e abusiva a prática de responsabilizar solidariamente o despachante aduaneiro por débitos de demurrage, por atuar ele como mero mandatário do importador ou exportador, sem competência para desovar carga ou devolver contêiner, entendimento que vale ainda que o despachante tenha sido levado a assinar o Termo de Responsabilidade para Devolução de Contêineres como condição para a liberação da carga. Há, porém, uma ressalva relevante: parte da jurisprudência cível, distinta da posição administrativa da ANTAQ, já interpretou a assinatura desse Termo pelo despachante como anuência às tarifas de demurrage do armador, admitindo a solidariedade nesses casos, tema que não é pacífico entre os tribunais. Por isso, quando o despachante não assina o Termo, o risco de ser pessoalmente vinculado a essa cláusula específica é afastado com mais segurança; quando assina, subsiste controvérsia que, se disputada, deve ser tratada por advogado de escolha do despachante.
Quais documentos preciso reunir?
O conhecimento de embarque (BL) ou o CT-e, a fatura de demurrage ou detention emitida, o termo de responsabilidade do contêiner e os comprovantes da causa do atraso, como registros de tentativa de agendamento de devolução ou de indisponibilidade de vaga no depósito indicado.

A triagem documental inicial não gera custo. O prosseguimento do caso, incluindo eventual denúncia formal, depende da verificação técnica prévia dos critérios acima.

Verifique em qual hipótese regulatória seu caso se enquadra.

Envie os documentos da operação para a verificação técnica.

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