Demurrage e detention: verificação técnica das cobranças à luz da regulamentação da ANTAQ.
Levantamento documental, enquadramento do caso nos critérios do Acórdão ANTAQ nº 521/2025 e apoio técnico à formalização da denúncia junto ao GEF Contêineres, para os casos em que houver indício de cobrança fora dos parâmetros regulatórios.
- Resolução ANTAQ nº 62/2021
- Acórdão ANTAQ nº 521/2025
- Apoio à conciliação no GEF Contêineres
- Atendimento em todo o Brasil
Enviar dados para verificação técnica
O retorno inclui a indicação preliminar de enquadramento do caso nos critérios do Acórdão nº 521/2025.
Sobre-estadia é devida apenas quando o atraso decorre de culpa do usuário.
A sobre-estadia de contêiner (demurrage, quando prefixada, ou detention, quando não prefixada) é o valor cobrado quando o contêiner permanece com o usuário além do período livre acordado (free time). Nem toda cobrança, porém, é legítima: o Acórdão ANTAQ nº 521/2025 estabeleceu que a responsabilidade pelo pagamento depende da apuração de culpa do usuário e da verificação de que o atraso não decorre do risco operacional do próprio transportador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios por eles indicado.
O critério mudou em 2025
O Acórdão 521/2025 trouxe dois parâmetros que não estavam expressos na Resolução 62/2021: a aferição da culpa do usuário quanto ao atraso e a análise de que o evento causador se insere no risco operacional do transportador, do terminal ou do depósito.
Nem toda cobrança é indevida
O serviço consiste em verificar em qual hipótese regulatória o caso concreto se enquadra, não em presumir abuso por princípio. Quando a cobrança decorre de fato do próprio usuário, ela é legítima.
Existe canal técnico na própria ANTAQ
O GEF Contêineres organiza audiências de conciliação entre usuário, transportador e demais envolvidos, sem exigir judicialização prévia do caso.
Quando a cobrança pode, ou não, ser exigida
Critérios do Acórdão ANTAQ nº 521/2025
Cobrança pode ser exigida
- O atraso na devolução decorre de interesse, escolha ou culpa do próprio usuário
- Exemplo: decisão comercial de reter o contêiner além do free time por conveniência da operação
Cobrança não pode ser exigida
- O atraso decorre de falha do armador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios por eles indicado
- Exemplo: indisponibilidade de agendamento para devolução, greve, ausência de vaga no depósito
Além do usuário, a cobrança pode envolver outros agentes: o armador (transportador marítimo efetivo), quando o atraso decorre de risco de sua própria operação, e o agente intermediário, inclusive o representante local de NVOCC estrangeiro, que responde perante o usuário final como transportador e deve repassar exatamente os valores cobrados pelo transportador (Acórdão ANTAQ nº 521/2025, itens 5.1.8 e 5.1.9). O despachante aduaneiro tem tratamento próprio, tratado nas dúvidas frequentes.
Do levantamento documental ao acompanhamento da conciliação
Quatro etapas técnicas, na ordem em que o caso costuma se desenvolver.
Levantamento documental
BL ou CT-e, fatura de sobrestadia, termo de responsabilidade e comprovantes da causa do atraso, como registro de agendamento e disponibilidade de vaga no depósito.
Verificação técnica
Enquadramento do caso nos critérios da Resolução ANTAQ nº 62/2021 e do Acórdão nº 521/2025, com apuração de a quem é atribuível o atraso.
Organização do dossiê
Preparação da documentação para eventual denúncia perante o GEF Contêineres, quando houver indício de cobrança fora dos parâmetros regulatórios.
Acompanhamento técnico
Apoio documental ao longo da audiência de conciliação conduzida pela ANTAQ. A condução jurídica de eventual litígio compete ao usuário ou a advogado de sua escolha.
O que este serviço compreende
Apoio técnico e documental, sem representação jurídica em processo administrativo ou judicial.
- Levantamento e organização documental do caso de sobre-estadia de contêineres. Reunião de BL, fatura, termo de responsabilidade e comprovantes.
- Verificação técnica de enquadramento nos critérios da Resolução nº 62/2021 e do Acórdão nº 521/2025. Apuração de a quem é atribuível o atraso.
- Conferência dos valores cobrados frente ao contrato e ao free time acordado. Demurrage ou detention, período a período.
- Apoio na formalização da denúncia perante o GEF Contêineres. Unidade da ANTAQ responsável pela análise de indícios de irregularidade.
- Acompanhamento técnico-documental durante a audiência de conciliação. Sem atuação como representante legal das partes.
A representação das partes em processo administrativo ou judicial, bem como a postulação e a interpretação jurídica de cláusulas contratuais, são atividades privativas de advocacia e não integram este serviço.
Solicitar verificação técnica

Eduardo Ribeiro Costa
Economista, comissário de avarias e despachante aduaneiro. Diretor da CARGOPACK do Brasil.
- Economista
- Comissário de Avarias de Sinistros do Ramo de Seguro de Transportes
- Despachante Aduaneiro habilitado pela Receita Federal do Brasil desde 1996
- Assistente Técnico em Comércio Exterior credenciado junto à PGE/SP
- Diretor da CARGOPACK do Brasil
- Docente em disciplinas de comércio exterior e logística internacional
O que se pergunta antes de contestar uma cobrança
O que são demurrage e detention?
Toda cobrança de sobre-estadia é abusiva?
Como funciona a conciliação na ANTAQ?
Qual o índice de sucesso dessas audiências?
A CARGOPACK me representa na audiência?
Preciso entrar na Justiça para contestar a cobrança?
O agente NVOCC também pode ser responsabilizado?
O despachante aduaneiro responde pela cobrança?
Quais documentos preciso reunir?
A triagem documental inicial não gera custo. O prosseguimento do caso, incluindo eventual denúncia formal, depende da verificação técnica prévia dos critérios acima.
Verifique em qual hipótese regulatória seu caso se enquadra.
Envie os documentos da operação para a verificação técnica.
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