A carta-protesto é documento exigido pela apólice de seguro de transporte, sujeito a prazo legal e contratual.
Lavratura do protesto contra os intervenientes da cadeia logística e aduaneira, na forma que a apólice e o Regulamento Aduaneiro exigem, com prova de ciência inequívoca.
- Prazo e forma conforme a apólice
- Prova de ciência inequívoca
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O protesto é um documento contratual, não uma formalidade.
Entre os documentos exigidos pelas seguradoras, previstos na apólice contratada, está a carta-protesto, indispensável para o cumprimento do contrato de seguro.
Protesto por e-mail exige prova de ciência
Sem comprovação de que o destinatário teve ciência inequívoca da mensagem e de seu teor, o protesto por e-mail pode ser questionado, conforme entendimento do TJSP.
Protesto deve alcançar todos os intervenientes
O protesto é dirigido ao transportador internacional, aos depositários, aos agentes de cargas e ao transporte complementar no destino.
Cláusula de Perda de Direitos
A cláusula pode isentar a seguradora se o segurado deixar de cumprir obrigações da apólice, como o envio intempestivo da carta-protesto.
Etapas do trabalho
Cada modal tem seu documento, seu prazo e seus destinatários.
Leitura dos apontamentos
Análise do que foi lançado no Siscomex Mantra (aéreo) ou no Termo de Falta e Avarias (marítimo), emitido pelos terminais e recintos aduaneiros.
Comunicação à seguradora
Comunicação da ocorrência à seguradora, que aciona comissários de avarias e reguladores.
Lavratura do protesto
Redação e envio do protesto aos intervenientes, antes do desembaraço aduaneiro e da remoção da zona primária.
Prova do recebimento
Protocolo, Aviso de Recebimento dos Correios ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
O que este serviço compreende
Apoio técnico e documental para preservar o direito à indenização e o direito regressivo da seguradora.
- Análise do Mantra e do Termo de Falta e Avarias. Identificação do que foi apontado e do que precisa ser protestado.
- Lavratura do protesto contra os intervenientes. Transportador, depositário, agente de cargas e transporte complementar.
- Protesto por Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Quando o caso exige a forma mais robusta de prova.
- Comunicação e acompanhamento junto à seguradora. Vistoria, regulação e organização documental do processo de sinistro.
A interpretação do contrato de seguro e a postulação de indenização perante a seguradora ou o Judiciário são atividades privativas de advocacia e não integram este serviço.
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Eduardo Ribeiro Costa
Economista, comissário de avarias e despachante aduaneiro. Diretor da CARGOPACK do Brasil.
- Economista
- Comissário de Avarias de Sinistros do Ramo de Seguro de Transportes
- Despachante Aduaneiro habilitado pela Receita Federal do Brasil desde 1996
- Assistente Técnico em Comércio Exterior credenciado junto à PGE/SP
- Diretor da CARGOPACK do Brasil
- Docente em disciplinas de comércio exterior e logística internacional
Dúvidas comuns na hora do sinistro
Quando exatamente devo lavrar o protesto?
E se a avaria só apareceu depois, ao abrir a carga?
Protesto por e-mail com certificado digital vale?
Quais são as formas válidas de protesto?
Onde ficam registradas as faltas e avarias?
A triagem inicial não gera custo.
Verifique o prazo aplicável ao seu caso.
Se a carga foi entregue recentemente, envie os dados para orientação sobre o prazo.
Fale direto com a equipe
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(11) 4361-9600 - Comercial
comercial@cargopack.com.br - Rua 31 de março, 2239, Taboão
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