CartaProtesto · Preservação de Direitos

A carta-protesto é documento exigido pela apólice de seguro de transporte, sujeito a prazo legal e contratual.

Lavratura do protesto contra os intervenientes da cadeia logística e aduaneira, na forma que a apólice e o Regulamento Aduaneiro exigem, com prova de ciência inequívoca.

  • Prazo e forma conforme a apólice
  • Prova de ciência inequívoca
  • Todos os modais
  • Atendimento em todo o Brasil

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A data da entrega é o que define o prazo de dez dias para vício oculto.
ou, se preferir
Imediatoé o prazo para avaria aparente, antes do desembaraço
10 diaspara vício oculto, a contar da entrega
3 formasprotocolo, AR dos Correios ou Cartório de Títulos
Art. 754, CCparágrafo único, prazo para vício oculto

O protesto é um documento contratual, não uma formalidade.

Entre os documentos exigidos pelas seguradoras, previstos na apólice contratada, está a carta-protesto, indispensável para o cumprimento do contrato de seguro.

Protesto por e-mail exige prova de ciência

Sem comprovação de que o destinatário teve ciência inequívoca da mensagem e de seu teor, o protesto por e-mail pode ser questionado, conforme entendimento do TJSP.

Protesto deve alcançar todos os intervenientes

O protesto é dirigido ao transportador internacional, aos depositários, aos agentes de cargas e ao transporte complementar no destino.

Cláusula de Perda de Direitos

A cláusula pode isentar a seguradora se o segurado deixar de cumprir obrigações da apólice, como o envio intempestivo da carta-protesto.

Etapas do trabalho

Cada modal tem seu documento, seu prazo e seus destinatários.

01

Leitura dos apontamentos

Análise do que foi lançado no Siscomex Mantra (aéreo) ou no Termo de Falta e Avarias (marítimo), emitido pelos terminais e recintos aduaneiros.

02

Comunicação à seguradora

Comunicação da ocorrência à seguradora, que aciona comissários de avarias e reguladores.

03

Lavratura do protesto

Redação e envio do protesto aos intervenientes, antes do desembaraço aduaneiro e da remoção da zona primária.

04

Prova do recebimento

Protocolo, Aviso de Recebimento dos Correios ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

O que este serviço compreende

Apoio técnico e documental para preservar o direito à indenização e o direito regressivo da seguradora.

  • Análise do Mantra e do Termo de Falta e Avarias. Identificação do que foi apontado e do que precisa ser protestado.
  • Lavratura do protesto contra os intervenientes. Transportador, depositário, agente de cargas e transporte complementar.
  • Protesto por Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Quando o caso exige a forma mais robusta de prova.
  • Comunicação e acompanhamento junto à seguradora. Vistoria, regulação e organização documental do processo de sinistro.

A interpretação do contrato de seguro e a postulação de indenização perante a seguradora ou o Judiciário são atividades privativas de advocacia e não integram este serviço.

Solicitar mais informações
Navio de carga com contêineres em trânsito internacional
Marítimo, aéreo, rodoviário e ferroviário. Protesto ao transportador, ao depositário, ao agente de cargas e ao transporte complementar no destino.
Eduardo Ribeiro Costa, Diretor da CARGOPACK
Quem conduz

Eduardo Ribeiro Costa

Economista, comissário de avarias e despachante aduaneiro. Diretor da CARGOPACK do Brasil.

  • Economista
  • Comissário de Avarias de Sinistros do Ramo de Seguro de Transportes
  • Despachante Aduaneiro habilitado pela Receita Federal do Brasil desde 1996
  • Assistente Técnico em Comércio Exterior credenciado junto à PGE/SP
  • Diretor da CARGOPACK do Brasil
  • Docente em disciplinas de comércio exterior e logística internacional

Dúvidas comuns na hora do sinistro

Quando exatamente devo lavrar o protesto?
Sempre que a mercadoria for descarregada apresentando indícios de violação, falta ou avaria, antes do desembaraço aduaneiro e da remoção da zona primária (parágrafo único do art. 112 do Decreto 6.759/09).
E se a avaria só apareceu depois, ao abrir a carga?
Para vícios ocultos, o Código Civil prevê dez dias a contar da entrega (parágrafo único do art. 754 da Lei 10.406/02).
Protesto por e-mail com certificado digital vale?
Há entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de exigir comprovação de ciência inequívoca do destinatário, o que o simples envio por e-mail nem sempre demonstra.
Quais são as formas válidas de protesto?
Sob protocolo na cópia do documento, por Aviso de Recebimento dos Correios ou por Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Onde ficam registradas as faltas e avarias?
No Siscomex Mantra, nas importações aéreas, e no Termo de Falta e Avarias, nas importações marítimas, emitido pelos terminais e recintos aduaneiros.

A triagem inicial não gera custo.

Verifique o prazo aplicável ao seu caso.

Se a carga foi entregue recentemente, envie os dados para orientação sobre o prazo.

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